Artigo 7º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1042 de 14 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São requisitos mínimos para ingresso na carreira docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP:
I
no cargo de Professor Assistente Mestre, ser portador, no mínimo, de título de Mestre reconhecido nos termos da legislação pertinente;
II
no cargo de Professor Adjunto Doutor, ser portador de título de Doutor, reconhecido nos termos da legislação pertinente.
III
no cargo de Professor Titular, ser portador do título de Livre Docente, reconhecido nos termos da legislação pertinente.
Parágrafo único
- As normas relativas ao concurso previstas no "caput" deste artigo serão estabelecidas em regulamento da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP.