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Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1042 de 14 de abril de 2008

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Art. 3º

Para fins de aplicação do Plano de Carreira e Sistema Retribuitório instituído por esta lei complementar, considera-se:

I

referência: o símbolo indicativo do valor do vencimento do cargo;

II

cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor;

III

vencimento: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do cargo;

IV

remuneração: o valor correspondente ao vencimento, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor faça jus, previstas em lei.

Art. 3º, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1042 /2008