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Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1042 de 14 de abril de 2008

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Art. 17

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 17 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1042 /2008