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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1042 de 14 de abril de 2008

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Art. 15

Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos Permanentes (SQCP-P), do Quadro de Pessoal Docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, os cargos constantes do Anexo II desta lei complementar.

Art. 15 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1042 /2008