Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1042 de 14 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
Aos integrantes da carreira docente designados para exercer as funções de Coordenador de Curso, Chefe de Departamento, Coordenador de Área e Coordenador será atribuída Gratificação de Função.