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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1042 de 14 de abril de 2008

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Art. 12

Aos integrantes da carreira docente designados para exercer as funções de Coordenador de Curso, Chefe de Departamento, Coordenador de Área e Coordenador será atribuída Gratificação de Função.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1042 /2008