Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1042 de 14 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Os valores dos vencimentos dos integrantes da carreira docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP ficam fixados de acordo com a Escala de Vencimentos - Carreira Docente, constituída de 3 (três) referências, identificadas pela sigla "DS", na conformidade do Anexo I desta lei complementar.
Parágrafo único
- Os valores mensais dos vencimentos previstos na Escala de Vencimentos a que se refere o "caput" deste artigo correspondem aos regimes de trabalho previstos no artigo 8º desta lei complementar.