Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1042 de 14 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituído o Quadro de Pessoal Docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, criado pelo artigo 12 da Lei nº 8.899, de 27 de setembro de 1994, e instituído o Plano de Carreira e Sistema Retribuitório específico para os seus integrantes, nos termos desta lei complementar.