Artigo 1º, Inciso V, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1040 de 26 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
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V
Grupo Especial:
a
Tribunal de Impostos e Taxas;
b
Plenário da Junta Comercial do Estado." (NR) Artigo 2º - O artigo 5º da Lei Complementar nº 758, de 25 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º - A soma do número de sessões remuneradas do Plenário com o das Turmas não poderá exceder a 16 (dezesseis) por mês." (NR) Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de março de 2008. José Serra Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento Sidney Beraldo Secretário de Gestão Pública Luiz Antônio Guimarães Marrey Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 2008. Publicado em: D.O.E. de 27/03/2008 - Seção I pág. 01 Atualizado em: 27/03/2008 11:15