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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1036 de 11 de janeiro de 2008

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Art. 7º

A Polícia Militar promoverá seminários, cursos, estágios, encontros técnicos e científicos, objetivando o aperfeiçoamento profissional, o intercâmbio cultural e a integração social e comunitária de seus profissionais.