Artigo 4º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1036 de 11 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Sistema de Ensino da Polícia Militar valorizará:
I
a proteção da vida, da integridade física, da liberdade e da dignidade humana;
II
a integração permanente com a comunidade;
III
as estruturas e convicções democráticas, especialmente a crença na justiça, na ordem e no cumprimento da lei;
IV
os princípios fundamentais da Instituição Policial Militar;
V
a assimilação e prática dos direitos, dos valores morais e deveres éticos;
VI
a democratização do ensino;
VII
a estimulação do pensamento reflexivo, articulado e crítico;
VIII
o fomento à pesquisa científica, tecnológica e humanística. Capítulo III Das Modalidades de Ensino