Artigo 18 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1036 de 11 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 18
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto-lei n° 160, de 28 de outubro de 1969.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto-lei n° 160, de 28 de outubro de 1969.