Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1036 de 11 de janeiro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto-lei n° 160, de 28 de outubro de 1969.