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Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1036 de 11 de janeiro de 2008

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Art. 16

Os recursos financeiros para as atividades de ensino na Polícia Militar são orçamentários e extraorçamentários, sendo estes obtidos mediante contribuições, subvenções, doações ou indenizações.

Art. 16 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1036 /2008