Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1034 de 04 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As carreiras de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas são constituídas, respectivamente, de 6 (seis) classes, identificadas por algarismos romanos de I a VI, com 2 (dois) níveis de retribuição cada uma, escalonadas de acordo com as exigências de maior capacitação para o desempenho das atividades de que tratam os artigos 2º e 3º desta lei complementar.