Artigo 2º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1034 de 04 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aos integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas incumbe:
I
planejar, implementar e avaliar as políticas públicas;
II
formular e promover a articulação de programas e parcerias estratégicas;
III
desenvolver, negociar e avaliar os contratos de gestão;
IV
desenvolver, coordenar e avaliar a área de gestão do Estado.