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Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1034 de 04 de janeiro de 2008

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Art. 2º

Aos integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas incumbe:

I

planejar, implementar e avaliar as políticas públicas;

II

formular e promover a articulação de programas e parcerias estratégicas;

III

desenvolver, negociar e avaliar os contratos de gestão;

IV

desenvolver, coordenar e avaliar a área de gestão do Estado.