Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1034 de 04 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aos integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas incumbe:
I
planejar, implementar e avaliar as políticas públicas;
II
formular e promover a articulação de programas e parcerias estratégicas;
III
desenvolver, negociar e avaliar os contratos de gestão;
IV
desenvolver, coordenar e avaliar a área de gestão do Estado.