Artigo 14-a, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1034 de 04 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 14-a
Aos servidores abrangidos por esta lei complementar aplicam-se as disposições legais e regulamentares referentes ao Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ), instituído pela Lei Complementar n° 804, de 21 de dezembro de 1995, e suas alterações posteriores, na forma do Anexo da referida lei complementar. (NR) (*) Acrescentado pela Lei Complementar n° 1.395, de 22/12/2023.
Parágrafo único
- Aos servidores integrantes das carreiras instituídas pela Lei Complementar n° 1.034, de 4 de janeiro de 2008, que se encontrem em exercício na Secretaria de Gestão e Governo Digital, também se aplicam os direitos e deveres previstos no ‘caput’ deste artigo. (NR) (*) Acrescentado pela Lei Complementar n° 1.395, de 22/12/2023.