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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1034 de 04 de janeiro de 2008

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Art. 14

A retribuição pecuniária dos servidores integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas compreende vencimento, cujos valores são fixados nos Anexos I e II, e as vantagens pecuniárias previstas em lei, excetuadas as gratificações e os prêmios que sejam específicos das áreas em que vierem a atuar.

Art. 14

A retribuição pecuniária dos servidores integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas compreende vencimento, cujos valores são fixados nos Anexos I e II, e as vantagens pecuniárias previstas em lei. (NR)

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010

Art. 14

A retribuição pecuniária dos servidores integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas compreende vencimento, cujos valores são fixados nos Anexos I e II, e as vantagens pecuniárias previstas em lei, excetuadas as gratificações e os prêmios que sejam específicos das áreas em que vierem a atuar. (NR)

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013