Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1034 de 04 de janeiro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Os integrantes das carreiras instituídas por esta lei complementar ficam sujeitos ao regime estatutário previsto na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e à Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.