Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1034 de 04 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Especialista em Políticas Públicas I e o Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas I confirmado no cargo fará jus à progressão automática para o Nível 2 da Classe inicial da respectiva carreira.