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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1034 de 04 de janeiro de 2008

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Art. 12

O Especialista em Políticas Públicas I e o Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas I confirmado no cargo fará jus à progressão automática para o Nível 2 da Classe inicial da respectiva carreira.