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Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1034 de 04 de janeiro de 2008

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Art. 1º

Ficam instituídas, nos termos desta lei complementar, as seguintes carreiras:

I

no Quadro da Secretaria de Gestão Pública, a carreira de Especialista em Políticas Públicas, de natureza multidisciplinar;

I

 no Quadro da Secretaria de Orçamento e Gestão, a carreira de Especialista em Políticas Públicas, de natureza multidisciplinar; (NR) (*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021.

I

no Quadro da Secretaria de Gestão e Governo Digital, a carreira de Especialista em Políticas Públicas, de natureza multidisciplinar; (NR)

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.395, de 22/12/2023.

II

no Quadro da Secretaria da Fazenda e no Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, a carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas.

II

 nos Quadros da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Secretaria Orçamento e Gestão, a carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas. (NR) (*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021.

II

nos Quadros da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Secretaria de Gestão e Governo Digital, a carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas. (NR)

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.395, de 22/12/2023.