Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1034 de 04 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídas, nos termos desta lei complementar, as seguintes carreiras:
I
no Quadro da Secretaria de Gestão Pública, a carreira de Especialista em Políticas Públicas, de natureza multidisciplinar;
I
no Quadro da Secretaria de Orçamento e Gestão, a carreira de Especialista em Políticas Públicas, de natureza multidisciplinar; (NR)
(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021.
I
no Quadro da Secretaria de Gestão e Governo Digital, a carreira de Especialista em Políticas Públicas, de natureza multidisciplinar; (NR)
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.395, de 22/12/2023.
II
no Quadro da Secretaria da Fazenda e no Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, a carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas.
II
nos Quadros da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Secretaria Orçamento e Gestão, a carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas. (NR)
(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021.
II
nos Quadros da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Secretaria de Gestão e Governo Digital, a carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas. (NR)
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.395, de 22/12/2023.