Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.024 de 06 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos 58 (cinqüenta e oito) postos de 2º Tenente PM, do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da Polícia Militar do Estado de São Paulo, previstos na Lei nº 1.889, de 15 de dezembro de 1978.