Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.024 de 06 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, no Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF), 58 (cinqüenta e oito) postos de 2º Tenente PM.
Parágrafo único
- Para o preenchimento dos postos de que trata este artigo, serão observados os requisitos da respectiva legislação de promoções.