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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.024 de 06 de dezembro de 2007

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Art. 1º

Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, no Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF), 58 (cinqüenta e oito) postos de 2º Tenente PM.

Parágrafo único

- Para o preenchimento dos postos de que trata este artigo, serão observados os requisitos da respectiva legislação de promoções.