Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.023 de 28 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua vigência.
O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua vigência.