Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.023 de 28 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento afastados para prestarem serviços junto ao CEETEPS.