Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.023 de 28 de novembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O valor do Bônus Mérito, devido ao servidor que atender aos critérios a serem estabelecidos por decreto, poderá variar de 0,60 (sessenta centésimos) a 1,70 (um inteiro e setenta centésimos), tendo como referência:

I

o somatório do salário-base, adicional de função administrativa, vantagens pessoais e gratificações a que faz jus no mês de novembro de 2007, quando se tratar de servidor técnico ou administrativo;

II

a média do somatório da carga horária cumprida nos meses de março a novembro, calculada com base nos valores da hora-aula do mês de novembro, acrescida das vantagens pessoais e gratificações, quando se tratar de servidor docente.