Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.022 de 07 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007, ficando revogados os §§ 6º e 9º do artigo 1º da Lei complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001.