JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.022 de 07 de novembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de R$ 20.520.000,00 (vinte milhões e quinhentos e vinte mil reais), mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.022 /2007