Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.022 de 07 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de R$ 20.520.000,00 (vinte milhões e quinhentos e vinte mil reais), mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.