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Artigo 4º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.022 de 07 de novembro de 2007

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Art. 4º

Em decorrência do disposto no artigo 1º e 3º desta lei complementar, não mais se aplicam às séries de classes de Pesquisador Científico, regidas pela Lei complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, e de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica, regidas pela Lei complementar nº 662, de 11 de julho de 1991, ambas com alterações posteriores:

I

a Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS, instituída pela Lei complementar nº 871, de 19 de junho de 2000;

II

a Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA, instituída pela Lei complementar nº 876, de 4 de julho de 2000;

III

a Gratificação Geral, instituída pela Lei complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001.

Art. 4º, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.022 /2007