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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.022 de 07 de novembro de 2007

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Art. 1º

O valor da referência do cargo de Pesquisador Científico VI - PqC - 6, a que se refere o artigo 1º da Lei complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993, alterado pelo artigo 6º da Lei complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005, em decorrência de reclassificação, fica fixado em R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.022 /2007