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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.020 de 23 de outubro de 2007

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Art. 8º

O Adicional Operacional de Localidade - A.O.L. instituído pela Lei Complementar nº 994, de 18 de maio de 2006 , alterada pela Lei Complementar nº 998, de 26 de maio de 2006 fica extinto, por ter sido absorvido nos valores do Adicional de Local de Exercício de que tratam o artigo 3º da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, e o artigo 3º da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, na redação dada pelos artigos 5º e 6º desta lei complementar.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.020 /2007