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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.020 de 23 de outubro de 2007

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Art. 3º

A Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT não será incorporada e nem computada para quaisquer efeitos legais, e sobre ela não incidirão vantagens de qualquer natureza e nem os descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.020 /2007