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Artigo 12, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.020 de 23 de outubro de 2007

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Art. 12

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007, exceto em relação às causas de interrupção e suspensão do tempo de serviço do Policial Militar para efeito de aquisição do direito à licença-prêmio, a que se referem os artigos 9º e 10, que retroagem seus efeitos a 20 de maio de 2005, ficando revogados:

I

o inciso II do artigo 9º e o inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005 ;

II

a Lei Complementar nº 994, de 18 de maio de 2006 ;

III

a Lei Complementar nº 998, de 26 de maio de 2006 .

Art. 12, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.020 /2007