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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.020 de 23 de outubro de 2007

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Art. 1º

Fica instituída Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, vedada mais de uma designação para o mesmo período.

Parágrafo único

- As designações de que trata o "caput" deste artigo poderão ser efetuadas nos casos de ausência, impedimentos legais e regulamentares do titular.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.020 /2007