Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.018 de 15 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto nos artigos 5º e 6º desta lei complementar aplica-se aos inativos e aos pensionistas.
O disposto nos artigos 5º e 6º desta lei complementar aplica-se aos inativos e aos pensionistas.