Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.018 de 15 de outubro de 2007
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O vencimento do cargo de Dirigente Regional de Ensino, a que se refere o artigo 41 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005 , em decorrência da absorção do Prêmio de Valorização de que trata o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996, fica fixado em R$ 2.830,58 (dois mil, oitocentos e trinta reais e cinqüenta e oito centavos).