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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.018 de 15 de outubro de 2007

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Art. 6º

A Escala de Vencimentos Classes Docentes - EV-CD, Classe Docente em Extinção - EV-CDE, Classes Suporte Pedagógico - EV-CSP e Classes Suporte Pedagógico em Extinção, de que tratam o artigo 32 e o artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alteradas pelo inciso IX do artigo 1º da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005 , em decorrência do disposto no artigo 5º, ficam alteradas na conformidade dos Subanexos 1 a 4 do Anexo desta lei complementar.