Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.018 de 15 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída Gratificação de Função para os integrantes das classes de docentes do Quadro do Magistério, em exercício nas unidades escolares da Secretaria da Educação, designados para as funções de Professor Coordenador e Vice-Diretor de Escola.