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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.017 de 15 de outubro de 2007

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Art. 3º

A concessão do bônus de que trata esta lei complementar será devida ao servidor que contar, em 1º de dezembro de 2007, com, no mínimo, 200 (duzentos) dias de exercício referentes ao período de 1° de fevereiro a 30 de novembro de 2007.