Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.015 de 15 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, exclusivamente, quanto às licenças-prêmio cujos períodos aquisitivos se completem a partir desta data.