Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.015 de 15 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os servidores do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação ficam excluídos do inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 857, de 20 de maio de 1999, com redação dada pelo inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 989, de 17 de janeiro de 2006.