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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.013 de 06 de julho de 2007

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Art. 9º

O décimo-terceiro salário será considerado para fins de incidência das contribuições de que tratam os artigos 7º e 8º desta lei complementar.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.013 /2007