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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.013 de 06 de julho de 2007

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Art. 14

Ficam revogados os artigos 7º, 12, 13, 14, 15, 17, 19, 24, 28, 33, 39 e 43, e os incisos III e IV do artigo 34 da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974.

Art. 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.013 /2007