Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.013 de 06 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam revogados os artigos 7º, 12, 13, 14, 15, 17, 19, 24, 28, 33, 39 e 43, e os incisos III e IV do artigo 34 da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974.