Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.013 de 06 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei complementar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação.
O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei complementar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação.