Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.013 de 06 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 11
Com a entrada em vigor das contribuições previdenciárias previstas nos artigos 7º e 8º desta lei complementar, ficam revogadas as contribuições previstas nas Leis Complementares nºs 943, de 23 de junho de 2003 , e 954, de 31 de dezembro de 2003 , bem como no artigo 24 da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974.