Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.011 de 15 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2007 quanto ao disposto no artigo 1º, e terá eficácia a partir de 1º de julho de 2007 em relação ao disposto no artigo 2º.