Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.011 de 15 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica revogado o artigo 2º da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005.
Fica revogado o artigo 2º da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005.