Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.011 de 15 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reajustadas em 4,05% (quatro inteiros e cinco centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, fixadas pela Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, alteradas posteriormente.
Parágrafo único
- O reajuste de que trata este artigo também incide sobre a gratificação legislativa e a de representação constantes do artigo 1º da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005.