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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.011 de 15 de junho de 2007

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Art. 1º

Ficam reajustadas em 4,05% (quatro inteiros e cinco centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, fixadas pela Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, alteradas posteriormente.

Parágrafo único

- O reajuste de que trata este artigo também incide sobre a gratificação legislativa e a de representação constantes do artigo 1º da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005.