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Artigo 6º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007

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Art. 6º

O Conselho de Administração é o órgão de deliberação superior da SPPREV, competindo-lhe fixar as diretrizes gerais de atuação da SPPREV, praticar atos e deliberar sobre matéria que lhe seja atribuída por lei ou regulamento e:

I

aprovar os regimentos internos;

II

aprovar o orçamento anual;

III

aprovar os Relatórios anuais da Diretoria Executiva e as demonstrações financeiras de cada exercício;

IV

atuar como Conselho de Administração do fundo a que se refere o artigo 31 desta lei complementar; e

V

manifestar-se sobre qualquer assunto de interesse da SPPREV que lhe seja submetido pela Diretoria Executiva.

Art. 6º, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.010 /2007