Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho de Administração é o órgão de deliberação superior da SPPREV, competindo-lhe fixar as diretrizes gerais de atuação da SPPREV, praticar atos e deliberar sobre matéria que lhe seja atribuída por lei ou regulamento e:
I
aprovar os regimentos internos;
II
aprovar o orçamento anual;
III
aprovar os Relatórios anuais da Diretoria Executiva e as demonstrações financeiras de cada exercício;
IV
atuar como Conselho de Administração do fundo a que se refere o artigo 31 desta lei complementar; e
V
manifestar-se sobre qualquer assunto de interesse da SPPREV que lhe seja submetido pela Diretoria Executiva.